quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Filho da ex-governadora do RN e mais 10 são condenados por corrupção

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou 11 pessoas e absolveu outras três no processo da Operação Higia, deflagrada em 2008 para combater um suposto esquema de desvio de verbas públicas para firmar e prorrogar contratos na área de limpeza hospitalar e locação de mão-de-obra. A sentença do juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal, foi divulgada nesta quarta-feira (18) pela Justiça Federal. Os condenados terão direito a recorrer em liberdade.
Entre os 11 condenados está Lauro Maia, filho da ex-governadora Wilma Maria de Faria, que estava a frente do Executivo Estadual na época em que a Polícia Federal realizou a Operação Hígia. O G1 tentou contato com o filho da ex-governadora, mas as ligações não foram atendidas.
Também foram condenados pela Justiça Federal os investigados Edmilson Pereira de Assis (empresário), Francinildo Rodrigues de Castro (servidor público), Francisco Alves de Sousa Filho (administrador de empresas), Herberth Florentino Gabriel (representante de empresa terceirizada), Jane Alves de Oliveira Miguel da Silva (empresária), João Henrique Lins Bahia Neto (ex-secretário-adjunto de Esporte), Luciano de Sousa (funcionário de empresa terceirizada), Mauro Bezerra da Silva (empresário), Ulisses Fernandes de Barros (funcionário de empresa terceirizada) e Rosa Maria D'Apresentação Caldas Simonetti (procuradora do Estado).
Além das penas de prisão, aos condenados também foram aplicados a obrigatoriedade do pagamento de multas. Foram absolvidos no processo Genarte Medeiros de Brito Júnior (servidor público), Marco Antônio França de Oliveira (empresário) e Maria Eleonora Lopes D'Albuquerque Castim (ex-coordenadora da Secretaria de Saúde).
Na sentença, o juiz Mario Jambo destaca que "a corrupção é um delito devastador em relação à credibilidade da Administração Pública. Além do dano moral, causa gigantesco prejuízo aos cofres públicos e é executado de forma dissimulada e silenciosa", diz.
O magistrado acrescenta que o delito gera violência indireta "porque faz o sangue respingar longe, geralmente nas filas dos hospitais públicos, abarrotados e sem estrutura, ou na supressão das possibilidades e esperanças de futuro para aqueles que buscam uma escola pública de qualidade”.

Fonte: G1 RN

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