UTI do hospital Maria Alice Fernandes foi fechada nesta quarta-feira (27) (Foto: Tribuna do Norte) |
O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, em substituição na 1ª Vara da
Fazenda Pública de Natal, determinou a intimação pessoal do governador
do Estado Robinson Faria para que apresente, até às 16h desta
sexta-feira (29), as escalas de plantão da Unidade de Terapia Intensiva
(UTI) do Hospital Maria Alice Fernandes, entre os dias 30 de julho de
2016 a 8 de setembro de 2016. Em caso de descumprimento, o governador
terá as contas pessoais bloqueadas, no valor de R$ 2 milhões. Também
será suspensa a propaganda institucional do Estado, de acordo com o
juiz, “até que o direito à saúde seja garantido, especialmente em
relação ao público infanto juvenil que tem prioridade absoluta, nos
termos do artigo 227, da Constituição da República”.
Ainda segundo a sentença, no próximo dia 6 de setembro, o governador
deve apresentar as escalas relativas aos dez dias seguintes ao dia 8 de
setembro, devendo, portanto, sempre dois dias antes de encerrada uma
escala, enviar ao processo a escala dos dez dias subsequentes. O
julgamento se refere à Ação de Cumprimento de Sentença, movida pelo
Ministério Público Estadual.
“Justifico a aplicação da medida tão somente em relação ao Governador
do Estado, considerando que a Secretária de Saúde sequer cumpriu o
acordado na audiência ocorrida em 9 de junho de 2016, fato que deixa
clara a total impossibilidade de cumprimento pela pasta do determinado
no presente julgamento”, esclarece o magistrado, ao enfatizar que, caso
não seja cumprida a determinação constante na sentença, serão suspensos
os gastos públicos com propaganda/publicidade institucional por parte do
Estado do Rio Grande do Norte, “ou melhor, do povo do Rio Grande do
Norte, que é o verdadeiro pagador”, pontua o juiz Marcus Vinícius
Pereira Júnior.
Cumprimento de Sentença
“Não existe discussão acerca do direito referido no presente pedido de
cumprimento de sentença, eis que o julgado objeto de execução foi
devidamente mantido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte, em julgado relatado pelo Desembargador João Rebouças”, reforça o
juiz Marcus Vinícius.
Na sentença, o juiz destaca que o Estado do Rio Grande do Norte está
descumprindo totalmente o julgado, ressaltando que ao invés de
concretizar o Acórdão, com a ampliação da quantidade de leitos de UTIs,
terminou por provocar o fechamento de leitos na área mais sensível da
rede hospitalar, que é a rede infantil.
O juiz também destacou a Portaria nº 1.101/2002 do Ministério da Saúde,
que prevê o fornecimento de leitos de UTI, número que está, atualmente,
abaixo do percentual mínimo exigido.
Destaca que, antes de proferir a sentença, foi realizada audiência de
conciliação no dia 9 de junho, na qual a secretária estadual de Saúde
Pública se comprometeu a, no prazo de 30 dias, apresentar ao Ministério
Público uma programação de ampliação da quantidade de leitos de UTIs,
com ações emergenciais, de médio a longo prazo. Prazo que não foi
cumprido pelo ente público.
“Ressalte-se, por oportuno, que em 9 de julho de 2016 venceu o prazo
concedido à Secretaria de Saúde do Estado para apresentar uma
programação de ampliação da quantidade de leitos de UTIs, com ações
emergenciais, de médio a longo prazo”, aponta o julgador.
(Ação de Cumprimento de Sentença nº 0010081-27.2010.8.20.0001/02)
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